- 1 -O Serviço de Habitação tem por missão assegurar as atividades inerentes à gestão do parque habitacional camarário, apoiar na recuperação de habitação degradada do Concelho e promover outros programas habitacionais.
- 2 -Ao Serviço de Habitação compete:
- a)Identificar os agregados familiares com carências habitacionais;
- b)Promover a construção de habitação social;
- c)Apreciar e propor superiormente os pedidos e candidaturas de apoio para realojamento ou recuperação de habitação degradada;
- d)Coordenar o processo de realojamento no parque habitacional social do Concelho;
- e)Calcular o valor das rendas a aplicar aos agregados familiares residentes em habitação social e assegurar a sua faturação;
- f)Assegurar os procedimentos administrativos inerentes à formalização dos contratos de arrendamento de habitação social;
- g)Detetar necessidades de conservação e reabilitação do parque habitacional social do Concelho;
- h)Patrocinar a população realojada na sua integração social;
- i)Assegurar os procedimentos relativos aos processos de apoio no âmbito da habitação degradada.
Artigo 47.º — Serviço de Habitação
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022