Os princípios e deveres constantes do presente Código de Conduta devem constituir uma orientação genérica para as ordens, instruções, orientações e diretrizes emitidas pelos membros da Câmara Municipal com poderes de direção em relação aos titulares de cargos dirigentes dos serviços municipais e aos demais trabalhadores com vínculo de emprego público.
Artigo 14.º — Extensão de regime
Vigente desde: 02/03/2020
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Em vigor desde 02/03/2020