- 1 -O Código de Conduta aplica-se aos membros da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva em exercício de funções em regime de permanência, a meio tempo ou em regime de não permanência.
- 2 -O Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio aos membros da Câmara Municipal, aos titulares de cargos dirigentes e aos demais trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos do artigo o artigo 14.º
- 3 -Para efeitos do presente Código, as referências feitas a membros da Câmara Municipal abrangem também os sujeitos referidos no número anterior.
- 4 -O Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 02/03/2020
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Em vigor desde 02/03/2020