- 1 -O incumprimento do disposto no presente Código implica:
- a)Responsabilidade política perante o Presidente da Câmara, no caso dos Vereadores em regime de permanência ou a meio tempo;
- b)Responsabilidade política perante a Câmara Municipal, no caso dos Vereadores em regime de não permanência;
- c)Responsabilidade perante o membro da Câmara Municipal respetivo, no caso de membros de gabinetes de apoio ou titulares de cargos dirigentes e trabalhadores em exercício de funções públicas sujeitos ao respetivo poder de direção.
- 2 -O disposto no presente Código não afasta nem prejudica outras formas de responsabilidade, designadamente criminal, disciplinar ou financeira, que ao caso caibam, nos termos da lei.
Artigo 6.º — Responsabilidade
Vigente desde: 02/03/2020
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Em vigor desde 02/03/2020