Código de Conduta da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva
Lei habilitante
O Código de Conduta da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, doravante Código de Conduta, é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação e constitui um compromisso de orientação assumido pelos titulares de cargos políticos, pelos titulares de cargos de confiança política, pelos titulares de cargos dirigentes e pelos demais trabalhadores com vínculo de emprego público ao Município de Vila Nova de Paiva, no seu relacionamento com terceiros.
Âmbito
Princípios
Deveres
No exercício das suas funções, os membros da Câmara Municipal devem:
Responsabilidade
Ofertas
Dever de entrega e registo
Destino de ofertas
Convites ou benefícios similares
Conflitos de interesses
Considera-se que existe conflito de interesses quando os membros da Câmara Municipal se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Suprimento de conflito de interesses
Registo de interesses
Extensão de regime
Os princípios e deveres constantes do presente Código de Conduta devem constituir uma orientação genérica para as ordens, instruções, orientações e diretrizes emitidas pelos membros da Câmara Municipal com poderes de direção em relação aos titulares de cargos dirigentes dos serviços municipais e aos demais trabalhadores com vínculo de emprego público.
Serviços municipalizados e setor empresarial local
Devem ser adotados Códigos de Conduta pelos serviços municipalizados e pelas empresas locais, quando existam.
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O presente Código de Conduta é publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
313018858