- 1 -Todos os concorrentes deverão fazer prova de se encontraram em situação regularizada em relação a dívidas por impostos ao Estado português e contribuições para a segurança social.
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se que têm a situação regularizada os contribuintes que preencham os seguintes requisitos:
- a)Não sejam devedores perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros;
- b)Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados;
- c)Tenham reclamado, recorrido, ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia nos termos do Código de Processo Tributário, não tiver sido suspensa a respectiva execução.
- 3 -No caso dos concorrentes individuais, deverão, também, apresentar os seguintes documentos:
- a)Certificado do registo criminal;
- b)Certificado de capacidade profissional para o transporte em táxi.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no presente artigo, o programa de concurso poderá fixar outros requisitos mínimos de admissão ao concurso.
Artigo 14.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 12/05/2004
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Em vigor desde 12/05/2004