- 1 -...
- 2 -O licenciamento de exploração é requerido, por períodos anuais ou semestrais, pelo proprietário da máquina, ao presidente da Câmara Municipal, através de impresso próprio, que obedece ao modelo 1 anexo à Portaria n.º 144/2003, de 14 de Fevereiro, e será instruído com os seguintes elementos:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 3 -...
- 4 -...
- b)A alteração da alínea e) ao anexo VI de forma a que o mesmo passe a ter as seguinte redacção:
ANEXO VI
Tabela de taxas relativas às licenças das actividades regulamentadas
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
Registo de máquinas, por cada máquina - 90 euros;
Segunda via do título de registo, por cada máquina - 50 euros;
Licença de exploração anual, por cada máquina - 25 euros;
Licença de exploração semestral, por cada máquina - 15 euros;
Averbamento por transferência de propriedade, cada máquina - 50 euros;
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
13 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.
- b)A alteração da alínea e) ao anexo VI de forma a que o mesmo passe a ter as seguinte redacção:
Artigo 42.º — Licença de exploração
Vigente desde: 12/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2004