A tarifa social destina-se a apoiar os agregados familiares em situação de carência económica e a tarifa familiar destina -se a apoiar as famílias numerosas.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 21/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2022