- 1 -Após a análise técnica e realizada a adaptação das propostas a projetos, a Comissão de Análise Técnica divulga, nos meios de comunicação do Município criados para o efeito, bem como nas juntas de freguesia e escolas, a lista provisória dos projetos que irão ser colocados à votação dos/das jovens.
- 2 -Todos/as os/as jovens que não concordarem com a forma de adaptação das propostas a projeto ou com a não adaptação de proposta a projeto poderão reclamar através de opjh.cmhorta.pt, ou via site oficial da Câmara Municipal da Horta em cmhorta.pt, ou no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) da Câmara Municipal da Horta, em documento para o efeito.
- 3 -Findo o prazo estipulado, não poderão ser consideradas as reclamações para efeitos de análise no âmbito do OPJH, sem prejuízo das mesmas serem encaminhadas para os serviços municipais competentes.
- 4 -A Comissão de Análise Técnica decide as reclamações, no prazo de 10 dias, a contar da data da divulgação da lista provisória dos projetos.
Artigo 12.º — Período de reclamação
Vigente desde: 27/02/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/02/2023