- 1 -O pedido de emissão do selo de residente para pessoas residentes, em cada zona de estacionamento de duração limitada, poderá ser passado pela entidade competente, mediante requerimento formulado em modelo próprio, e deverá ser acompanhado da apresentação dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de identidade;
- b)Carta de condução;
- c)Recibo ou outro documento comprovativo do direito de utilização do fogo;
- d)Título de registo de propriedade do veículo ou de documento comprovativo nas situações descritas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo anterior, sendo obrigatório que a residência inscrita no título de propriedade se localize em zona do regime de estacionamento de duração limitada:
- i)O contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;
- ii)O contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração;
- iii)Declaração da respectiva entidade empregadora donde consta o nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo automóvel e respectivo vínculo laboral.
- e)Certificado de seguro;
- f)Selo municipal, se aplicável;
- g)Inspecção do veículo, se aplicável;
- h)Quando se trate do segundo ou demais veículos o requerente terá de provar que ainda é titular dos veículos aos quais será atribuído o selo de residente.
- 2 -No caso da pessoa residir temporariamente no centro urbano, o pedido de emissão de selo de residente deve ser acompanhado de recibo de renda ou contrato de arrendamento ou de documento justificativo do motivo e período de residência temporária.
- 3 -Para os casos descritos no número anterior dispensam-se os documentos referidos na alíneas c) e d) do n.º 1, bem como a obrigatoriedade da residência inscrita no título de registo de propriedade corresponder ao centro urbano da cidade do Montijo.
Artigo 14.º — Documentos necessários à obtenção do selo de residente
Vigente desde: 12/05/2004
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Em vigor desde 12/05/2004