Este Regulamento será aplicado em todas as áreas ou eixos viários em que for decidido pela Câmara Municipal do Montijo estabelecer o regime de estacionamento de duração limitada, seguidamente designadas por zonas, nos termos do artigo 70.º do Código da Estrada.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2004