Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 12/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Este Regulamento será aplicado em todas as áreas ou eixos viários em que for decidido pela Câmara Municipal do Montijo estabelecer o regime de estacionamento de duração limitada, seguidamente designadas por zonas, nos termos do artigo 70.º do Código da Estrada.