- 1 -Poderão ser estabelecidas, dentro de cada uma das zonas referidas no artigo anterior, bolsas ou áreas de estacionamento com características de exploração diferenciadas.
- 2 -Os limites máximos de permanência e as tarifas em cada uma das bolsas ou área, poderão ser fixados de acordo com os objectivos específicos a prosseguir.
- 3 -São considerados objectivos específicos de cada bolsa ou área os que, como tais, forem aprovados pela Câmara Municipal do Montijo.
Artigo 4.º — Bolsas com reserva de estacionamento
Vigente desde: 12/05/2004
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Em vigor desde 12/05/2004