Poderão estacionar nas zonas de estacionamento definidas no presente Regulamento:
- a)Os veículos automóveis ligeiros, com excepção das autocaravanas;
- b)Os motociclos, os ciclomotores e os velocípedes, nas áreas que lhe sejam reservadas.
Poderão estacionar nas zonas de estacionamento definidas no presente Regulamento:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2004