- 1 -Os parquímetros instalados nas zonas de estacionamento de duração limitada, funcionarão de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 19 horas, e aos sábados, das 9 às 13 horas.
- 2 -Por deliberação camarária poderão ser alterados os horários indicados no número anterior, quer para a globalidade das zonas quer qualquer uma delas individualmente.
- 3 -Fora dos períodos estabelecidos no n.º 1, o estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada é gratuito e não está condicionado a qualquer limitação de permanência.
Artigo 8.º — Limites horários
Vigente desde: 12/05/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/05/2004