- 1 -A análise das propostas obedece aos seguintes critérios:
- a)O valor, devendo a proposta ser enquadrada dentro do montante afeto ao OPJ, de acordo com o previsto no artigo 6.º do presente regulamento;
- b)A descrição pormenorizada da proposta, devendo, para tal, a proposta ser o mais completa e exaustiva possível, fornecendo toda a informação através do preenchimento de todos os campos;
- c)(revogada);
- d)(revogada);
- e)A especificidade e a delimitação no território municipal;
- f)A utilidade pública da proposta;
- g)O enquadramento da proposta em pelo menos uma das áreas temáticas elegíveis, de acordo com o estabelecido no artigo 11.º do presente regulamento.
- 2 -Para validação das propostas, a Comissão Técnica de Apoio e Análise utiliza uma matriz de análise, elaborada em conformidade com o presente regulamento e as Normas de Participação.
- 3 -Todos os proponentes que, cumulativamente, respeitarem os requisitos constantes da matriz prevista no número anterior, serão convocados para a apresentação pública das propostas, antes de estas serem submetidas a votação."
II -Revogação
São revogadas as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 14.º, os n.os 3 e 4 do artigo 13.º, o artigo 10.º e o capítulo IV.
III -Aditamento
São aditados os artigos 12.º-A, 14.º-A, 14.º-B, 14.º-C, 14.º-D e 14.º-E, com a seguinte redação:
"Artigo 12.º-A
Comissão de Apoio Técnico
- 1 -A Comissão de Apoio Técnico do Orçamento Participativo Jovem integra o OPJ.
- 2 -A Comissão de Apoio Técnico é composta por técnicos dos serviços municipais, a designar nas Normas de Participação.
- 3 -Compete à Comissão de Apoio Técnico do Orçamento Participativo Jovem:
- a)Propor as alterações ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem;
- b)Planear o desenvolvimento do OPJ;
- c)Elaborar as Normas de Participação para cada edição do OPJ;
- d)Elaborar a matriz de análise das propostas;
- e)Acompanhar a execução das diferentes fases do OPJ;
- f)Verificar a identidade e legitimidade dos participantes.