- 1 -O tarifário para famílias numerosas consiste no alargamento dos escalões da tarifa variável por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos em:
- a)1.º Escalão na razão de 1 m3 por cada elemento do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos;
- b)No segundo e terceiro escalão em 2 m3.
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se membros do agregado familiar todos os residentes com domicílio fiscal na habitação servida.
Artigo 55.º — Tarifários para famílias numerosas
Vigente desde: 18/05/2017
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