- 1 -O serviço de saneamento é faturado conjuntamente com o serviço de abastecimento e obedece à mesma periodicidade.
- 2 -As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, podendo ser baseadas em leituras reais ou em estimativas de consumo, nos termos previstos nos artigos 41.º e 42.º, bem como as taxas legalmente exigíveis.
Artigo 60.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Vigente desde: 18/05/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2017
Referências (2)
- Artigo 41.º
- Artigo 42.º