- 1 -O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar obedece à seguinte fórmula, com base nos valores constantes da(s) declaração(ões) de IRS e outros documentos comprovativos de rendimentos auferidos por todos os membros do agregado:
C = (R - (I + H + S + E))/12N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita
R = Rendimento anual bruto apurado do agregado familiar
I = Impostos e Contribuições
H = Encargos anuais com habitação (renda ou prestação de empréstimo)
S = Encargos com a saúde
E = Encargos com Educação
N = número de elementos do agregado familiar
- 2 -A ordenação dos candidatos será feita de acordo com a fórmula referida no número anterior, sem prejuízo das majorações a que se referem os números seguintes, podendo ser cumulativas.
- 3 -No caso de existir no mesmo agregado familiar mais do que um elemento matriculado e a frequentar curso superior, o resultado obtido na aplicação da fórmula constante do n.º 2 do presente artigo é majorado com 1 valor.
- 4 -No caso de o candidato se encontrar matriculado e a frequentar estabelecimento de ensino superior fora da região do Algarve, o resultado obtido na aplicação da fórmula constante do n.º 2 do presente artigo é majorado com 1 valor.
Artigo 11.º — Fórmulas de Cálculo/Critérios de seleção
Vigente desde: 06/01/2023
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