Aprova o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, deliberadas pelo Município de Monchique, destinadas a estudantes residentes no concelho de Monchique que frequentem curso conferente de grau académico, em estabelecimentos de ensino superior, devidamente reconhecidos, de natureza pública, particular ou cooperativa, em território nacional.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar estabelecido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e atendendo ao estatuído nos artigos 11.º e 14.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, com as ulteriores alterações da Lei de Bases do Sistema Educativo e outros normativos que venham a ser publicados.
Objetivo
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento são considerados os seguintes conceitos:
1) Aproveitamento escolar - considera-se que há aproveitamento escolar num ano letivo quando estão preenchidos todos os requisitos que permitam a matrícula e a frequência no ano letivo seguinte do curso.
2) Agregado familiar - entende-se por agregado familiar do estudante, comprovado pela Freguesia da área de residência, o conjunto de pessoas constituído pelo estudante e pelos que com ele vivem em economia comum, i. e. em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos, numa das seguintes modalidades:
3) Rendimento familiar anual bruto - é o valor resultante da soma dos seguintes valores, reportados ao ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se refere a candidatura, auferidos por todos os elementos do agregado familiar:
4) Rendimento mensal per capita do agregado familiar (RMP) - é o valor resultante da divisão do rendimento mensal do agregado familiar, pelo número de pessoas que constituem o agregado familiar, devidamente comprovado, sendo que aos rendimentos apurados serão deduzidos os seguintes valores:
Bolsa de estudo
Elegibilidade
Requisitos de Candidatura
Condições excecionais de admissão
Apresentação da Candidatura
Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
O Município de Monchique publicitará em edital e no site oficial, por cada ano letivo, a data da apresentação das candidaturas online.
Fórmulas de Cálculo/Critérios de seleção
C = (R - (I + H + S + E))/12N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita
R = Rendimento anual bruto apurado do agregado familiar
I = Impostos e Contribuições
H = Encargos anuais com habitação (renda ou prestação de empréstimo)
S = Encargos com a saúde
E = Encargos com Educação
N = número de elementos do agregado familiar
Regras sobre comunicações e notificações
Situações de exclusão
Ordenação dos candidatos
A ordenação dos candidatos na elaboração da lista provisória e definitiva será feita de acordo com a fórmula prevista no artigo 11.º, pela ordem do valor mais baixo para o valor mais elevado, sendo que o valor mais baixo corresponde ao primeiro lugar.
Lista Provisória e Lista definitiva
Deveres e Direitos dos Bolseiros
Cessação da bolsa de estudo
Júri de seleção
Norma revogatória
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.
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