- 1 -São deveres dos bolseiros:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Município de Monchique, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;
- b)Informar, num prazo de trinta dias, ao Município de Monchique todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam influir na continuação da atribuição da bolsa de estudo;
- c)Comunicar ao Município a atribuição e o montante de qualquer bolsa ou subsídio atribuído por qualquer instituição de Ensino ou outra Entidade;
- d)Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.
- 2 -São direitos dos bolseiros:
- a)Receber integralmente e dentro dos prazos estipulados as prestações da bolsa atribuída;
- b)Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento.
- 3 -Constitui obrigação do bolseiro a assunção de compromisso em prestar trabalho ao Município ou a entidade estabelecida na área do concelho, mediante acordo entre as partes, no final do ano letivo a que a bolsa respeita ou no final do curso, em período não inferior a 15 dias.
- 4 -O compromisso a que se refere o número anterior é formalizado em documento escrito, elaborado e assinado, aquando da entrega da primeira prestação da bolsa.
- 5 -Excecionalmente, pode a Câmara Municipal deliberar afastar a obrigação prevista no n.º 4 do presente artigo, mediante requerimento devidamente fundamentado, em que seja demonstrado não haver manifesta possibilidade de trabalho na região ou no concelho, em razão da especificidade da área académica lecionada ou adquirida ou outro motivo devidamente fundamentado.
Artigo 16.º — Deveres e Direitos dos Bolseiros
Vigente desde: 06/01/2023
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Em vigor desde 06/01/2023