- 1 -O Júri de Seleção das candidaturas é presidido pelo membro do executivo municipal em permanência titular do pelouro da Educação e da Ação Social, sendo designado por despacho do presidente da Câmara no caso de aquelas áreas de competência não estiverem distribuídas ao mesmo titular.
- 2 -Integram ainda o Júri de seleção os seguintes elementos:
- a)Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;
- b)Chefe do Serviço de Educação Cultura e Sociedade;
- c)Um representante da Direção do Agrupamento de Escolas de Monchique;
- d)Um representante do Instituto de Segurança Social, I. P. - Centro Distrital Faro.
- 3 -No caso de os cargos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior não se encontrarem providos, são designados técnicos superiores do respetivo serviço, desde que titulares de licenciatura nas áreas financeira, educação ou serviço social.
Artigo 18.º — Júri de seleção
Vigente desde: 06/01/2023
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Em vigor desde 06/01/2023