- 1 -A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior por estudantes em situação de vulnerabilidade económica, residentes no concelho de Monchique, num determinado ano letivo.
- 2 -O número de bolsas de estudo a atribuir em cada ano letivo dependente do valor cabimentado no orçamento do Município de Monchique, sendo o número máximo de bolsas fixado, anualmente, por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -O valor mensal máximo de cada bolsa de estudo é o correspondente ao valor do IAS fixado para o ano em causa, no caso do candidato não ser beneficiário de nenhuma outra bolsa de estudo.
- 4 -Caso o candidato seja beneficiário de outra bolsa de estudo, poderá ser acumulável com bolsa prevista neste regulamento até ao montante máximo previsto no número anterior.
- 5 -A bolsa de estudo é paga por transferência bancária, em prestações mensais, até ao máximo de dez meses.
Artigo 5.º — Bolsa de estudo
Vigente desde: 06/01/2023
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Em vigor desde 06/01/2023