- 1 -O tarifário do serviço de gestão de resíduos é aprovado até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeite, salvo em situações excecionais e fundamentadas.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais 15 dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo Município e pela Entidade Gestora, no sítio na internet da Entidade Gestora e do Município e nos serviços de atendimento da Entidade Gestora.
Artigo 50.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 18/05/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2017