O produto das coimas aplicadas é repartido em partes iguais entre a Entidade Titular e a Entidade Gestora.
Artigo 60.º — Produto das coimas
Vigente desde: 18/05/2017
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Em vigor desde 18/05/2017
O produto das coimas aplicadas é repartido em partes iguais entre a Entidade Titular e a Entidade Gestora.
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