A área de intervenção da Paisagem Protegida Local integra áreas sujeitas a diferentes níveis de proteção de acordo com a tipologia e fragilidade dos valores a preservar, estando a sua delimitação expressa na planta de síntese.
Artigo 11.º — Âmbito material
Vigente desde: 16/03/2021
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Em vigor desde 16/03/2021