- 1 -Os projetos objeto de candidatura serão avaliados segundo os seguintes critérios:
- a)A ideia de negócio, que se subdivide em:
- i)Caráter criativo e inovador do projeto;
- ii)Potencial de concretização em produtos ou serviços;
- iii)Intensidade tecnológica e potencial de mercado (crescimento, exportação, internacionalização).
- b)Capacidade de execução da ideia, que se subdivide em:
- i)Pertinência do perfil dos candidatos e seu contributo para o projeto;
- ii)Experiência do(s) promotor(s);
- iii)Capacidade empreendedora do(s) promotor(s); e
- iv)Competências de gestão do(s) promotor(s);
- c)Capacidade de comunicar e promover a ideia, que se subdivide em:
- i)Relevância da informação disponibilizada;
- ii)Qualidade da apresentação/discussão;
- iii)Capacidade de promoção da ideia como negócio.
- d)Potencial impacto no desenvolvimento local e/ou regional, que, por sua vez, se subdivide em:
- i)Enquadramento preferencial do projeto nos setores das áreas do Ambiente e Sustentabilidade, Agroalimentar, Agricultura e Floresta, Cultura e Indústrias Criativas, Economia Circular, Eletrónica e Automação, Nanotecnologia e Novos Materiais, Saúde e Bem-Estar, Tecnologia Têxtil e Automóvel e Turismo;
- ii)Potencial de criação de postos de trabalho, em especial, qualificados;
- iii)Potencial contributo para o desenvolvimento local ou regional;
- e)Qualidade e consistência do Plano de Negócios, incluindo a demonstração da viabilidade económica e financeira;
- a)A ideia de negócio, que se subdivide em:
- 2 -Os critérios referidos no n.º 1 do presente artigo são pontuados numa escala de 0 a 100, sendo a pontuação mais elevada correspondente à maior adequação do projeto ao critério em análise.
- 3 -As pontuações relativas aos critérios indicados no ponto 1 do presente artigo são as seguintes: Pontuação = 0.15 * critério a) + 0.15 * critério b) + 0.15 * critério c) + 0.15 * critério d) + 0.4 * critério e).
Artigo 16.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 16/03/2021
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Em vigor desde 16/03/2021