- 1 -As candidaturas apresentadas serão avaliadas por uma "Comissão de Avaliação", composta por 3 (três) elementos a serem designados pelo Município de Vila Nova de Famalicão, Divisão de Planeamento Estratégico, Economia e Internacionalização, através do GAE - Gabinete de Apoio ao Empreendedor.
- 2 -Compete à "Comissão de Avaliação", elaborar proposta de decisão, no prazo de dez (10) dias úteis, contendo uma breve caraterização do projeto apresentado e os motivos de seleção ou de exclusão em conformidade com os critérios de seleção identificados no artigo 16.º;
Artigo 17.º — Comissão de avaliação
Vigente desde: 16/03/2021
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Em vigor desde 16/03/2021