- 1 -O horário normal de funcionamento da Incubadora é das 9h às 19h, de 2.ª a 6.ª feira, encerrando aos sábados, domingos e dias feriados;
- 2 -Poderão ser estabelecidos outros horários de funcionamento, a definir no protocolo de cooperação, dependendo da disponibilidade das entidades parceiras e/ou necessidades das empresas incubadas;
- 3 -Durante o período de expediente todos os serviços disponibilizados pela Incubadora estarão em funcionamento;
- 4 -O acesso à Incubadora fora do horário normal de funcionamento só é permitido aos colaboradores das pessoas coletivas/pessoas singulares instaladas, devidamente identificados;
- 5 -Os sócios, trabalhadores e colaboradores de qualquer das empresas instaladas, devidamente registados junto da Incubadora, podem ter acesso às instalações individuais fora do horário de funcionamento, com autorização escrita, devendo, por razões de segurança, manter sempre fechada com chave a porta de entrada principal enquanto permanecerem dentro das instalações, responsabilizando-se por quaisquer danos que ocorram durante esse período, mediante seguro de responsabilidade civil subscrito pela pessoa coletiva/pessoa singular registada;
- 6 -Para os efeitos do número anterior, deverá ser disponibilizada uma chave de acesso às instalações, a qual terá que ser devolvida, após a utilização requisitada, à pessoa responsável que se encontrar na Incubadora no dia útil imediatamente seguinte.
- 7 -A Incubadora reserva para si o direito de impedir a entrada de indivíduos que ofendam ou provoquem qualquer distúrbio nas instalações.
- 8 -A realização de eventos com público externo, fora do horário de expediente ou em feriados e finais de semana, somente pode ocorrer em casos especiais e devem ser previamente autorizados.
Artigo 20.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 16/03/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2021