- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou a quem este tenha delegado, homologar a proposta de decisão final, de acordo com o Relatório Final elaborado pela Comissão de Avaliação.
- 2 -Após homologação, a mesma será comunicada, no prazo máximo de cinco (5) dias uteis, por correio eletrónico ao/s candidato/s.
- 3 -Sempre que a decisão seja favorável, a comunicação deverá ser acompanhada de uma ou mais minutas de contratos a celebrar (comodato e/ou serviços), conforme candidatura.
Artigo 19.º — Comunicação da decisão
Vigente desde: 16/03/2021
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Em vigor desde 16/03/2021