- 1 -As pessoas singulares e coletivas, cujas candidaturas tenham sido aprovadas, celebrarão um contrato de incubação com o Município de Vila Nova de Famalicão e/ou a entidade privada ou pública, proprietária do espaço e com protocolo de cooperação com o Município, nos termos da minuta constante do Anexo II ao presente regulamento.
- 2 -O contrato de incubação produzirá efeitos pelo prazo de um ano, renovável por períodos iguais e sucessivos, com o limite máximo previsto no artigo 8.º do presente regulamento, nele constando as obrigações que serão assumidas pelas partes.
- 3 -É condição para a utilização dos serviços e espaços da Incubadora a celebração prévia do contrato referido no número um do presente artigo.
Artigo 24.º — Contrato de incubação
Vigente desde: 16/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2021