- 1 -O/a Provedor/a do Munícipe é designado/a pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, sendo a deliberação submetida posteriormente à Assembleia Municipal para conhecimento.
- 2 -O/a Provedor/a do/a Munícipe deverá reunir as condições de elegibilidade previstas na lei para os membros dos órgãos municipais.
- 3 -O/a Provedor/a do/a Munícipe deve gozar de reconhecida reputação de integridade moral e cívica, bem como de reconhecido mérito.
- 4 -O/a Provedor/a do/a Munícipe não deve ter ligações profissionais ou económicas relevantes aos serviços municipais, nem deve exercer cargo autárquico.
Artigo 11.º — Elegibilidade
Vigente desde: 22/03/2022
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Em vigor desde 22/03/2022