As funções do/a Provedor/a do/a Munícipe podem cessar nos seguintes casos:
- a)Morte ou impossibilidade física permanente;
- b)Destituição fundamentada, aprovada pela Câmara Municipal, por maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções, sob proposta do Presidente;
- c)Renúncia, através de carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal.