Regulamento do Provedor do Munícipe
Objeto
O presente Regulamento estabelece a constituição da figura do/a Provedor/a do/a Munícipe de Mourão e respetivo Estatuto.
Funções
Iniciativa
O/a Provedor/a do/a Munícipe exerce as suas funções com base em queixas apresentadas pelos/as munícipes, ou por iniciativa própria relativamente a factos que por qualquer outro modo cheguem ao seu conhecimento, que as apreciará sem poder decisório, dirigindo ao Presidente da Câmara Municipal de Mourão as propostas necessárias à correção de atos ilegais ou injustos e à melhoria dos serviços.
Dever de Sigilo
O/a Provedor/a do/a Munícipe é obrigado a guardar sigilo relativamente aos factos de que tome conhecimento no exercício das suas funções.
Competências
Ao/À Provedor/a do/a Munícipe compete:
Dever de Colaboração
Limites de intervenção
O/a Provedor/a do/a Munícipe não tem competência para anular, revogar ou modificar quaisquer decisões ou atos dos órgãos e serviços referidos no artigo 2.º, nem a sua intervenção suspende quaisquer prazos legais, regulamentares ou de qualquer outra natureza interna ou externa ao município.
Arquivamento
As reclamações serão arquivadas:
Apresentação de queixas
Princípio da celeridade
Na apreciação das queixas admitidas serão dispensadas todas as formalidades não reputadas essenciais para salvaguarda dos direitos e interesses legalmente protegidos.
Elegibilidade
Posse
O/a Provedor/a do/a Munícipe toma posse perante a Câmara Municipal.
Duração do mandato
O termo do mandato do/a Provedor/a do/a Munícipe deverá coincidir com o mandato dos órgãos autárquicos municipais.
Cessação do mandato
As funções do/a Provedor/a do/a Munícipe podem cessar nos seguintes casos:
Princípio da gratuitidade
Gabinete do/a Provedor/a do Munícipe
O/a Provedor/a do/a Munícipe poderá dispor de serviço de apoio técnico e administrativo próprio, sempre que se mostrar necessário, para o desenvolvimento das suas competências, que deverá ser disponibilizado pela Câmara Municipal, com os meios logísticos necessários.
Atendimento
O/a Provedor/a do Munícipe poderá atender presencialmente os cidadãos sempre que tal se justifique.
Interpretação do regulamento
A interpretação do presente regulamento, bem como a integração de lacunas e casos omissos, cabe à Câmara Municipal, ou quem esta delegar, aplicando-se subsidiariamente o Código Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O Presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315083694