O/a Provedor/a do/a Munícipe poderá dispor de serviço de apoio técnico e administrativo próprio, sempre que se mostrar necessário, para o desenvolvimento das suas competências, que deverá ser disponibilizado pela Câmara Municipal, com os meios logísticos necessários.
Artigo 16.º — Gabinete do/a Provedor/a do Munícipe
Vigente desde: 22/03/2022
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