O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Municipal.
Texto do contrato-programa
Entre:
Primeiro outorgante:
Município da Ribeira Grande, representado por, adiante designado como primeiro outorgante; e
Segundo outorgante:
(Entidade a apoiar), pessoa colectiva n.º ..., representada por ..., na qualidade de adiante designado como segundo outorgante, é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelo disposto no Regulamento Municipal para a Concessão de Subsídios a Entidades e Organismos que Prossigam no Município Fins de Interesse Público e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
O presente contrato tem por objectivo o incentivo e a cooperação financeira entre os outorgantes, no âmbito específico do apoio destinado à (acção, programa, investimento), a realizar na cidade da Ribeira Grande.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
Sem prejuízo do disposto na cláusula 6.ª, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até (possível referência ao período de decurso da acção/programa/investimento).
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
- 1 -O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através de subsídio, no montante de euros (por extenso), para prossecução do objectivo definido na cláusula 1.ª
- 2 -A verba referida no número anterior será libertada conforme o cronograma financeiro junto.
Cláusula 4.ª
Contrapartidas ao subsídio concedido
Da atribuição do subsídio referido na cláusula 3.ª decorrem as seguintes contrapartidas, a prestar pelo segundo outorgante:
Cláusula 5.ª
Colaboração entre as partes
O segundo outorgante compromete-se a assegurar uma estreita colaboração com o primeiro outorgante, com vista ao mais correcto acompanhamento e execução deste contrato e, em especial, a assegurar princípios de boa gestão financeira, tendo em conta o custo/benefício de (acção/programa/investimento).
Cláusula 6.ª
Acompanhamento e controlo deste contrato
O acompanhamento e controlo deste contrato é feito pelo primeiro outorgante, assistindo-lhe o direito de, por si ou por terceiros, fiscalizar a sua execução.
Cláusula 7.ª
Revisão do contrato-programa
Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo do primeiro outorgante, a prestar por escrito.
Cláusula 8.ª
Incumprimento e rescisão do contrato
- 1 -A falta de cumprimento do presente contrato ou desvio dos seus objectivos por parte do segundo outorgante, constitui justa causa da rescisão do contrato, podendo implicar a devolução dos montantes recebidos.
- 2 -A não afectação da verba atribuída aos fins a que se destina, implica a devolução dos montantes recebidos ao abrigo deste contrato.