O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do disposto nas alíneas qq) ek) do n.º1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018