Projeto de Regulamento do Parque Desportivo e de Lazer Municipal
Lei Habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do disposto nas alíneas qq) ek) do n.º1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito
Competências
Horários de funcionamento
Utilizadores
Consideram-se utilizadores do PDLM todas as pessoas singulares e coletivas que utilizem o espaço e os diversos equipamentos inseridos no PDLM.
Interdições
No PDLM não é permitido:
Acesso ao Parque
Uso de espaços e equipamentos
Realização de Eventos
Quiosque/ Bar
A CMM procederá à concessão do direito de exploração do bar observando as disposições legais vigentes.
Fiscalização
A fiscalização das disposições do presente regulamento compete à CMM, aos serviços de fiscalização e a autoridades policiais.
Contraordenações
Responsabilidade civil
Independentemente da verificação de ilícito criminal, os danos, furtos e extravios causados aos bens do património municipal serão reparados ou substituídos a expensas do seu autor, pelo seu valor real, incluindo despesas com a sua aquisição, transporte, instalação ou colocação e demais encargos emergentes.
Restrição de Permanência
Sem prejuízo das interdições já estipuladas no presente Regulamento, qualquer utente cujo comportamento seja perturbador do normal funcionamento do PDLM poderá ser obrigado a sair.
Competências
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou ao Vereador com competência delegada, determinar a instauração dos processos de contraordenação por violação do disposto no presente Regulamento.
Casos omissos
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
311205242