Consideram-se utilizadores do PDLM todas as pessoas singulares e coletivas que utilizem o espaço e os diversos equipamentos inseridos no PDLM.
Artigo 5.º — Utilizadores
Vigente desde: 22/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2018