- 1 -A utilização das instalações e dos equipamentos desportivos regem-se pelas respetivas normas de segurança, pelas normas expressas nos locais e de acordo com a compatibilidade ou fins a que se destinam.
- 2 -As entidades sem fins lucrativos ou Particulares podem agendar iniciativas a realizar no PDLM, sendo responsáveis por eventuais danos causados.
- 3 -Os pedidos de reserva deverão ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Mértola, com antecedência de 15 dias úteis antes da data prevista da iniciativa, de forma a permitir a sua apreciação e planificação.
- 4 -O pedido de reserva será deferido ou indeferido, através de decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, a comunicar ao requerente até 8 dias úteis antes da data da iniciativa.
- 5 -Sempre que não houver reservas, em caso de multiplicidade de utilizadores os mesmos devem reger-se com base na harmonia e bom senso.
Artigo 8.º — Uso de espaços e equipamentos
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018