Após o término do prazo estipulado para a apresentação das propostas, considerando os critérios definidos no artigo 13.º, são analisadas pelos serviços Municipais para aferir a viabilidade das mesmas.
Artigo 9.º — 3.ª Etapa - Análise Técnica e concertação com proponentes
Vigente desde: 22/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2018