- 1 -O registo é formalizado através do preenchimento de formulário/requerimento eletrónico, com a disponibilização obrigatória dos seguintes documentos:
- a)Formulário eletrónico de inscrição, que se encontra disponível no site oficial do Município, para identificação completa da entidade requerente;
- b)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC) ou do cartão de cidadão, no caso dos agentes em nome individual;
- c)Declarações de consentimento para a consulta da situação contributiva e tributária do agente cultural, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária, ou entrega das respetivas certidões;
- d)Comprovativo do registo no Registo Central de Beneficiário Efetivo, anualmente validado, no qual conste o nome dos beneficiários, o código e a data de submissão;
- e)Cópia da ata de eleição dos órgãos sociais em exercício;
- f)Cópia dos estatutos, publicados nos termos da lei, e do regulamento interno, quando existente;
- g)Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, quando aplicável;
- h)Cópia da ata de aprovação, em assembleia geral, do plano de atividades e orçamento do ano a que se candidata;
- i)Cópia da ata de aprovação, em assembleia geral, do relatório de atividades e contas do último exercício;
- j)Comprovativo de IBAN.
- 2 -No caso das Comissões de Festa, Comissões Fabriqueiras e Paróquias, apenas é obrigatória a apresentação dos documentos identificados nas alíneas a), c), d) e j) do número anterior, cumulativamente com os seguintes elementos:
- a)Orçamento detalhado da(s) a(s) atividade(s) para a(s) qual(ais) é solicitado apoio financeiro.
Artigo 11.º — Registo
Vigente desde: 23/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2026