- 1 -O registo deverá ser atualizado, anualmente, até ao dia 30 de abril, com a disponibilização obrigatória dos documentos referidos nas alíneas a), c), d), e), h) e i) do artigo 11.º do presente regulamento, que deverão ser remetidos para o email [email protected] ou entregues presencialmente no Balcão Único da câmara municipal ou em plataforma que possa vir a ser criada para o efeito.
- 2 -O incumprimento do disposto no número anterior determina a suspensão da inscrição, ficando vedada, até à sua regularização, a possibilidade de candidatura do agente cultural a qualquer tipo de apoio.
Artigo 12.º — Atualização do Registo
Vigente desde: 23/03/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2026