Para além dos critérios quantitativos definidos pelo presente regulamento, a atribuição dos apoios terá, ainda, em consideração o seguinte:
- a)A relevância da entidade para o desenvolvimento cultural do concelho;
- b)O seu historial e impacto cultural;
- c)A relevância cultural e artística;
- d)A singularidades da atividade desenvolvida;
- e)A capacidade de autofinanciamento e estabelecimento de parcerias;
- f)A pertinência e adequação dos projetos e/ou ações apresentadas pela entidade com as políticas públicas definidas pelo Município de Santo Tirso;
- g)A promoção da inovação e experimentação artística;
- h)No caso de projetos de construção ou requalificação de instalações, a taxa de utilização prevista e a viabilidade futura da gestão da infraestrutura;
- i)Os custos fixos de funcionamento, nomeadamente com a utilização de instalações próprias, arrendadas ou cedidas gratuitamente;
- j)O nível de envolvimento com a comunidade;
- k)A inclusão de grupos vulneráveis ou minorias;
- l)A integração de práticas sustentáveis e ambientalmente responsáveis;
- m)A oferta de atividades ao dispor da população em geral;
- n)O número de associados
- o)O caráter inovador/diferenciados da atividade, projeto ou iniciativa.