Nos termos do presente regulamento, como contrapartidas de interesse público pelos apoios financeiros atribuídos pelo Município, estas entidades comprometem-se, além de outras obrigações que eventualmente sejam definidas por documento escrito, a:
- a)Afetar, exclusivamente, o apoio financeiro à finalidade para o qual foi atribuído;
- b)Facilitar as condições de utilização das suas instalações para iniciativas de interesse municipal, sejam elas, culturais, recreativas ou outras, promovidas ou apoiadas pelo Município, quando disponham de instalações próprias;
- c)Comunicar, atempadamente, situações supervenientes que possam colocar em causa a plena execução do Plano de Atividades e Orçamento;
- d)Comunicar mudanças nos órgãos sociais;
- e)Promover as condições necessárias à dinamização e divulgação das atividades culturais por si desenvolvidas, colaborando com o Município no desenvolvimento da sua política pública de desenvolvimento cultural;
- f)Garantir a divulgação do apoio atribuído nas diversas atividades e representações culturais, através da menção expressa “com o apoio da Câmara Municipal de Santo Tirso” e inclusão do respetivo logótipo nos meios de comunicação e promoção da entidade cultural, em estreita colaboração com o gabinete de comunicação do Município;
- g)Enviar ao Município um relatório final sobre a execução do Plano de Atividades e Orçamento, que deve conter a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, a avaliação dos resultados obtidos e ser acompanhado dos respetivos documentos justificativos das despesas objeto de apoio;
- h)Participar em iniciativas, atividades e sessões públicas, no domínio da promoção da cultura, ou outras promovidas pelo Município ou apoiadas por este;
- i)Informar o Município da sua atividade e prestar todas as informações que lhe forem solicitadas no âmbito da execução das mesmas;
- j)Cumprir as suas obrigações fiscais e contributivas, e outras decorrentes do apoio financeiro atribuído;
- k)Cumprir com as demais obrigações que resultem do presente regulamento, assim como todas àquelas que resultem da legislação em vigor e das que sejam por protocolo de desenvolvimento cultural celebrado entre as partes.