- 1 -Em locais ainda não servidos por rede de drenagem de águas residuais, a Câmara Municipal pode proceder, a pedido do proprietário, usufrutuário ou arrendatário, ao despejo de fossas sépticas.
- 2 -O despejo de fossas sépticas constitui prestação de serviço estando sujeito a pagamento de tarifa.
Artigo 15.º — Recolha de águas residuais através de cisterna
Vigente desde: 12/05/2004
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Em vigor desde 12/05/2004