- 1 -Aplicar-se-ão à admissão em sistemas de drenagem, no que respeita à equiparação de características, as regras constantes deste artigo:
- a)Às águas residuais comerciais referidas na alínea a) do artigo 7.º e às águas residuais industriais referidas na alínea a) do artigo 8.º aplicar-se-ão as disposições relativas às águas residuais domésticas;
- b)Às águas residuais comerciais referidas na alínea b) do artigo 7.º e às águas residuais industriais referidas na alínea b) do artigo 8.º aplicar-se-ão as disposições indicadas no artigo seguinte;
- c)Às águas de infiltração aplicar-se-á o que está disposto relativamente a águas pluviais ou, no caso de se misturarem com quaisquer outras águas residuais, o que é regulamentado para estas.
Artigo 17.º — Equiparação de características
Vigente desde: 12/05/2004
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