- 1 -Na área do município de Sesimbra a entidade gestora responsável pela concepção, construção e exploração dos sistemas públicos de drenagem de águas residuais é a Câmara Municipal, podendo essas actividades vir a ser executadas por serviços municipalizados ou, nos termos da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, por empresas municipais, intermunicipais ou regionais.
- 2 -Poderá a Câmara Municipal estabelecer protocolos de cooperação com outras entidades ou associações de utentes, nos termos da lei.
Artigo 3.º — Entidade gestora
Vigente desde: 12/05/2004
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Em vigor desde 12/05/2004