Em pequenos núcleos habitacionais ou edifícios isolados, onde as soluções convencionais de engenharia se tornem economicamente inviáveis podem adoptar-se, em alternativa, sistemas simplificados tais como fossassépticas seguidas de órgãos de infiltração ou de tratamento secundário conforme a maior ou menor disponibilidade de terreno ou ainda outras condicionantes.
Artigo 34.º — Excepções
Vigente desde: 12/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2004