- 1 -O proprietário ou usufrutuário pode requerer alterações às especificações estabelecidas pela Câmara Municipal para o ramal de ligação do sistema predial à rede pública, devidamente justificadas, nomeadamente no traçado ou no diâmetro, compatível com as condições de exploração e manutenção do sistema público.
- 2 -A Câmara Municipal só deferirá o pedido, desde que o requerente tome a seu cargo o acréscimo nas respectivas despesas, se as houver.
Artigo 46.º — Condições de instalação
Vigente desde: 12/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2004